Ideia Legislativa
incluir a cassação de aposentadoria como efeito da condenação criminal
O art. 92 do Código Penal diz que são efeitos da condenação criminal "a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo", contudo, a lei não prevê como efeito da condenação criminal a cassação da aposentadoria o que impede essa cassação nas sentenças por força do princípio da taxatividade penal
Em diversas ocasiões o STJ revogou decisões das instâncias inferiores alegando que a cassação da aposentadoria não é prevista no art. 92, como no RECURSO ESPECIAL Nº 1.416.477-SP. Ocorre que muitas vezes o servidor público se aposenta durante o processo criminal e acaba não punido devidamente, pois se vale da lacuna na lei. No âmbito da improbidade é cabível a cassação de aposentadoria.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/08/2018
Ideia proposta por
ANDRE F. V. - PA

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