Ideia Legislativa
Prisão após o trânsito em julgado em 2ª instância.
Inclusão do seguinte inciso ao artigo 5º da CF: "a condenação transitará em julgado após a 2ª instância de julgamento, cabendo aos Tribunais Superiores o julgamento com repercussão geral a interpretações que possam levar a liberdade dos acusados, cuja pauta terá preferência a qualquer caso".
O trânsito em julgado deve ocorrer após o julgamento de segunda instância. Recursos especiais e extraordinários não devem ter o objetivo de analisar casos em concreto. Logo, no caso de tese jurídica que possa levar à liberdade de algum acusado, o referido entendimento deve entrar em pauta automaticamente nos Tribunais Superiores e decidido pelos Ministros, com repercussão geral.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/08/2018
Ideia proposta por
FREDERICO M. - SP

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