Ideia Legislativa
Lei que determina a prisão de pessoa condenada em segunda instância.
Não existe no ordenamento jurídico brasileiro norma imperativa que determine a prisão de condenados após o exaurimento da segunda instância, ficando, esta matéria, passível de interpretação. Assim, existe a necessidade de uma lei que pacifique o tema, uniformize o entendimento e evite a impunidade.
O sistema jurídico brasileiro permite ao condenado, mesmo após a segunda instância, a interposição de elevada quantidade de recursos protelatórios, que possibilitam o retardamento extremo do início do cumprimento da pena e, ainda, a extinção da punição por prescrição do processo, o que promove a impunidade e a desordem.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/08/2018
Ideia proposta por
TIAGO R. B. - AL

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