Ideia Legislativa
Fim do recesso judiciário de pascoa - fim de privilégios.
A lei 1996 (nº 5.010) diz em seu inciso II do artigo 62 que o feriado de Semana Santa na Justiça Federal começa na quarta-feira anterior ao Domingo de Páscoa. Inclusive nos Tribunais Superiores. Ocorre que só essa categoria de servidores tem esse "privilégio". Paralisando importantes serviços.
Apesar da triste situação econômica do país e da péssima qualidade dos serviços públicos, inclusive com a extrema lentidão do judiciário. No Brasil vigoram varias leis que estabelecem privilégios que aumentam a desigualdade e o desperdício de dinheiro público. Passou da hora de eliminar esses privilégios com o abjetivo de aumentar a justiça social e a qualidade dos serviços públicos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2018
Ideia proposta por
MATEUS A. - SP

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