Ideia Legislativa
Fim do recesso judiciário de pascoa - fim de privilégios.
A lei 1996 (nº 5.010) diz em seu inciso II do artigo 62 que o feriado de Semana Santa na Justiça Federal começa na quarta-feira anterior ao Domingo de Páscoa. Inclusive nos Tribunais Superiores.
Ocorre que só essa categoria de servidores tem esse "privilégio". Paralisando importantes serviços.
Mais detalhes
Apesar da triste situação econômica do país e da péssima qualidade dos serviços públicos, inclusive com a extrema lentidão do judiciário. No Brasil vigoram varias leis que estabelecem privilégios que aumentam a desigualdade e o desperdício de dinheiro público.
Passou da hora de eliminar esses privilégios com o abjetivo de aumentar a justiça social e a qualidade dos serviços públicos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2018
Ideia proposta por
MATEUS A.
- SP
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