Ideia Legislativa
modificação da lei 10826/03 (estatuto do desarmamento)
suprimir a efetiva necessidade do artigo 4° da lei, ou por mandado de injunção o legislador especificar o que entende por efetiva necessidade em artigo próprio.Passar a ter apenas como requisitos os critérios objetivos do artigo.Mudar a competência da expedição do porte para a polícia estadual.
Tal alteração visa evitar a discricionariedade do indeferimento do pedido de porte por parte da polícia federal, altera para critérios meramente objetivos, os quais dão direito garantido a todos os cidadãos de forma igualitária. Redução para a idade minima de 21 anos para poder ter o porte, introdução de uma qualificadora para crimes cometidos com a arma de porte e perda desta condição (porte).
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/07/2018
Ideia proposta por
MARCOS M. D. - RS

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