Ideia Legislativa
Comprovar origem lícita de dinheiro utilizado para o pagamento de fiança.
Fará com que delitosos, que cometeram infração penal que caiba fiança,  se omitam de comprovar a origem lícita dos valores pagos que lhes propocionaram gozar da liberdade. Destarte, evitar-se-á que pessoas que usufruem de montantes obtidos ilicitamente,venham beneficiar-se da atividade criminosa.
A ideia legislativa visa ocasionar uma nova emenda ao Código de Processo Penal,fazendo uma inclusão às hipóteses para o quebramento da fiança.Art. 341. Sugestão de inclusão do inciso VI: Não comprovar a origem lícita dos valores pagos para obtenção da fiança.
1 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/07/2018
Ideia proposta por
SAMUEL R. - TO

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