Ideia Legislativa
vedação da terceirização da atividade fim e administrativa nos órgãos e entidades públicas
Sabemos que a CF/1988 determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público" (art. 37, II). Tal determinação está, sobretudo, amparada pelos Princípios da Impessoalidade, Moralidade, Isonomia e Publicidade, consoante o Estado Democrático de Direito.
Ocorre que, com uma maior flexibilização das Leis Trabalhistas trazida pela Lei 13467/17, quaisquer atividades, inclusive a principal/fim, poderão ser objeto de TERCEIRIZAÇÃO, porém no âmbito da Administração Pública não há amparo Constitucional para tal prática. Desta forma e à luz da Constituição Federal não podemos aceitar a substituição dos Servidores/Empregados Públicos por Terceirizados.
21 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/07/2018
Ideia proposta por
FABRICIO O. - RJ

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