Ideia Legislativa
Proposta dispõe autorizar o exercício da advocacia aos servidores do Judiciário e do MP.
A justificação é dar ao art.28 da Lei nº 8.906,de 04 de julho de 1994,aos incisos II e IV do caput do artigo e revogar o art.21 da Lei nº 11.415,de 2006 e a Resolução nº 27 do CNMP a fim de autorizar o exercício da advocacia aos servidores ocupantes de cargos, vinculados diretos ao MP,Judiciário.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/06/2018
Ideia proposta por
GUSTAVO C. - MA

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