Ideia Legislativa
Retirada do Critério Discricionário do Delegado Federal frente a posse de arma de fogo.
Hoje é extremamente burocrático o cidadão conseguir o porte de arma de fogo. Mesmo depois de preenchido todos os requisitos, como: Idade Mínima de 25 anos, Psicotécnico e Prática de tiro, o candidato dependerá da aprovação do delegado pelo critério discricionário e subjetivo da necessidade de portar
O critério subjetivo fere princípios da segurança jurídica, pois ''real necessidade'' é muito relativo e de difícil comprovação. No Brasil temos cerca de 70 mil homicídios ao ano, isso já não bastaria para o cidadão de bem ter a real necessidade? É justo que o cidadão que preencha todos os requisitos técnicos fique sem o seu direito por um critério subjetivo da autoridade policial federal?
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/06/2018
Ideia proposta por
ROBERTO W. - ES

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