Ideia Legislativa
Proibição de imposto caracterizado pela PROPRIEDADE de algo (e.g., IPTU e IPVA).
O direito inalienável à propriedade, conforme Constituição brasileira no artigo 5°, nos incisos XXII, XXIII. XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI, é incompatível à aplicação de tributos. O fato concreto originário para a aplicação de tributação deve ser outro.
Veja o que diz o inciso XXVI: "a pequena propriedade rural,..., desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,...". Da mesma forma, o direito à propriedade privada (quaisquer) deve ser garantido (dívidas de IPTU, por exemplo, não pode resultar em perda da propriedade).
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/06/2018
Ideia proposta por
EDUARDO D. S. - RJ

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