Ideia Legislativa
Juiz, Desembargador ou Ministro de Tribunal não poderá pedir vistas com placar definido
Para inibir vistas à processos como atitude protelatória, caso a maioria já tenho definido entendimento. O Juiz, Desembargador ou Ministro de Tribunal não poderá pedir vistas ao processo uma vez que seu voto não mudará o entendimento da maioria.
Caberá o votante que discorda da maioria e que não tenha possibilidade de pedido de vistas e este não impedirá o voto dos outros membros do colegiado. Caso haja maioria, assim como a defesa, poderá pedir, obedecendo os prazos recursais, iguais aos da defesa, os embargos infringentes e de declaração. Hoje há casos em que já há maioria nas decisões e que pedidos de vistas são protelatórios.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/06/2018
Ideia proposta por
PAULO T. - SP

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