Ideia Legislativa
Direito ao arrependimento de compra de produtos
Que o consumidor tenha o direito de se arrepender de uma compra de produtos, em qualquer estabelecimento físico, como por exemplo eletrodomésticos, eletrônicos, computadores, móveis e roupas, sendo lhe assegurado o direito de ser ressarcido no valor da compra, mesmo que sendo estipulado um prazo
A intenção é ser justo com o consumidor que se arrependeu de ter feito uma compra quando descobre que o produto não lhe trouxe o beneficio esperado, frustrando sua expectativa. A medida obrigaria o estabelecimento a oferecer ao consumidor,independente do valor do produto, melhores condições e prazos de testar os produtos de seus fabricantes, já que isso não é possível no ato da compra.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/06/2018
Ideia proposta por
GI L. - SP

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