Ideia Legislativa
Tempos de propaganda eleitoral iguais para todos os candidatos
Apenas 1/3 do tempo de propaganda eleitoral é dividido igualitariamente entre os candidatos. Os outros 2/3 são distribuídos proporcionalmente à representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Esta estratégia prejudica a renovação política, ao conceder mais tempo ao partidos que já estão no poder
Mais detalhes
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é regulamentada pela Lei 9.504/97. A divisão dos tempos de propaganda é desigual. A construção de um Brasil mais justo e honesto requer que todos os candidatos tenham tempos iguais na propaganda eleitoral, independentemente de partido ou coligação. A lei 9.504/97 precisa ser alterada.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/06/2018
Ideia proposta por
TERTULIANO M. A.
- MG
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