Ideia Legislativa
Multa de 5% por dia de atraso do salário por parte do empregador perante o empregado.
Atraso de salário por parte do empregador gera transtorno ao empregado,o pagamento deve ser depositado até o 5°dia útil de cada mês.
O pagamento da multa deve ser adicionada diretamente ao salário do empregado focando o empregador sobre a fiscalização e o cumprimento desta obrigação pelo órgão competente.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/06/2018
Ideia proposta por
MONIQUE C. - PA

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