Ideia Legislativa
Proíbe políticos não reeleitos de participarem do processo legislativo após as eleições.
Altera o art. 54 da CF/88, acrescendo o inciso III, com a seguinte redação:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
...
III – participar, de qualquer modo, do processo legislativo, desde o primeiro turno das eleições para o Congresso Nacional até o término do quarto ano da legislatura.
Mais detalhes
De acordo com a CF/88, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”.
As eleições são o momento no qual o povo avalia a performance de seus congressistas. Os que recebem avaliação negativa, são excluídos.
Os excluídos perdem a legitimidade para representar o povo, não podendo mais participar do processo legislativo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/06/2018
Ideia proposta por
LUIZ C. S.
- DF
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