Consulta Pública Como Funciona 15.248 proposições receberam votos 16.187.709 pessoas votaram 37.159.601 votos registrados Proposições mais votadas no dia PL 2531/2021 Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional. 16.365 85 MPV 1375/2026 Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos. 483 5 PEC 19/2024 Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais. 89.461 1.125 Ver todas proposições
15.248 proposições receberam votos 16.187.709 pessoas votaram 37.159.601 votos registrados Proposições mais votadas no dia PL 2531/2021 Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública que exercem funções de apoio administrativo, técnico ou operacional. 16.365 85 MPV 1375/2026 Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos. 483 5 PEC 19/2024 Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais. 89.461 1.125 Ver todas proposições