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VET 45/2021
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021 (oriundo da MPV nº 1.040/2021), que "Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete público, sobre a obtenção de eletricidade, sobre a desburocratização societária e de atos processuais e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); altera as Leis nºs 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 7.913, de 7 de dezembro de 1989, 12.546, de 14 de dezembro 2011, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.514, de 28 de outubro de 2011, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 4.886, de 9 de dezembro de 1965, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938; e revoga as Leis nºs 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.807, de 28 de junho de 1956, 2.815, de 6 de julho de 1956, 3.187, de 28 de junho de 1957, 3.227, de 27 de julho de 1957, 4.557, de 10 de dezembro de 1964, 7.409, de 25 de novembro de 1985, e 7.690, de 15 de dezembro de 1988, os Decretos nºs 13.609, de 21 de outubro de 1943, 20.256, de 20 de dezembro de 1945, e 84.248, de 28 de novembro de 1979, e os Decretos-Lei nºs 1.416, de 25 de agosto de 1975, e 1.427, de 2 de dezembro de 1975, e dispositivos das Leis nºs 2.410, de 29 de janeiro de 1955, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 3.053, de 22 de dezembro de 1956, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.137, de 7 de novembro de 1974, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 9.279, de 14 de maio de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, e dos Decretos-Lei nºs 491, de 5 de março de 1969, 666, de 2 de julho de 1969, e 687, de 18 de julho de 1969; e dá outras providências".
REQ 8/2021
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Ciclo de Palestras e Debates, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA - do SenadoFederal, no dia 9 de setembro do corrente ano, quinta-feira, a partir das 14 horas, durante a 44ª edição da Expointer, que se realizará na cidade de Esteio, estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 4 e 12 de setembro. O evento tem por objetivo debater a sanidade animal e novos mercados para a proteína animal, diante do reconhecimento do Rio Grande do Sul como área livre de febre aftosa sem vacinação, pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE. Para esse importante debate, sugiro que sejam convidados a representação dos seguintes órgãos do governo e entidades, entre outras que possam ser indicadas por este plenário: 1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 2. Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais; 3. Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos – Apex-Brasil; 4. Comissão de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados; 5. Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul 6. Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul; 7. Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – Farsul; 8. Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - Fetag/RS; 9. Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA; 10. Associação Gaúcha de Avicultura – Asgav; 11. Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Estado do Rio Grande do Sul – SIPS/RS; e 12. Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul – Sicadergs.