Audiência de custódia: avanços e desafios

Thiago André Pierobom de Ávila

Resumo

O presente trabalho analisa a audiência de custódia no processo penal brasileiro, à luz do art. 9.3 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos  (PIDCP) e do art. 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), reconhecendo a necessidade de sua aplicação imediata no Brasil. Após um estudo de direito comparado, analisam-se as sete finalidades da audiência de custódia e os aspectos práticos relacionados à aplicação desse procedimento no Brasil. Diversos aspectos do modelo brasileiro que está em construção merecem ser revistos: o prazo impraticável de 24 horas em todo o território nacional, que não é peremptoriamente exigido pelas normas internacionais; a necessidade de instrumentalizar o sistema acusatório na tutela cautelar, com requerimento pelo Ministério Público e defesa técnica; a necessidade de conceder oportunidade para o preso fazer suas declarações sobre as circunstâncias da prisão; a não realização da audiência de custódia como uma “inconvencionalidade progressiva”; e a necessidade de reformas processuais para agregar sentido procedimental ao ato.

Palavras-chave

Audiência de custódia. Teleologia. Prazo. Sistema acusatório. Interrogatório.

Título, resumo e palavras-chave em inglês

THE BRAZILIAN CUSTODY HEARING: ADVANCES AND CHALLENGES

ABSTRACT: This paper analyses necessity of immediate implementation in Brazilian criminal procedure of the articles 9.3 of International Covenant on Civil and Political Right (ICCPR) and 7.5 of American Convention On Human Rights (ACHR), which prescribe a judicial hearing for the personal presentation of the arrested person. After a compared law study, it analyses the seven functions of the so called “custody hearing”. The Brazilian model in progress should be reviewed in some aspects: the unworkable term of 24 hour for the judicial hearing, for all Brazilian regions, which is not a mandatory request according to international rules; the necessity to create an adversarial procedure for the provisional arrest decision, with a prosecution request and defense response; the necessity to allow the arrested person to be free to state about the circumstances of his prison; the “progressive unconventionality” of the non-implementation of this hearing; and the necessity of statute reforms to grant a procedural logic for the custody hearing.

KEYWORDS: CUSTODY HEARING. TELEOLOGY. LEGAL TERM. ADVERSARIAL SYSTEM. INTERROGATORY.

Como citar este artigo

(ABNT)
ÁVILA, Thiago André Pierobom de. Audiência de custódia: avanços e desafios. Revista de informação legislativa: RIL, v. 53, n. 211, p. 301-333, jul./set. 2016. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/53/211/ril_v53_n211_p301>.

(APA)
Ávila, T. A. P. de (2016). Audiência de custódia: avanços e desafios. Revista de informação legislativa: RIL, 53(211), 301-333. Recuperado de http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/53/211/ril_v53_n211_p301