Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 979 de 2020
(MPV 979/2020)
Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
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Autoriza a designação, pelo Ministro da Educação, de Reitor e Vice-Reitor "pro tempore" para as Universidades Federais, e Reitor "pro tempore" para os Institutos Federais e o Colégio Pedro II, em virtude de encerramento de mandato, para exercício no periodo da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 e posteriormente pelo período necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
53.448 89.352
Este texto não é mais passível de votação.
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