Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1052 de 2020
(PL 1052/2020)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a contratação dos pais de menores com deficiência, assim como de seus responsáveis legais, quando não houver, no município da prestação dos serviços, pessoas com deficiência habilitadas para a admissão nos moldes do referido dispositivo legal.
Ver explicação da ementa
Cria cotas para genitores de pessoa com deficiência, em empresas com 100 ou mais empregados.
Autoria
Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
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Votos apurados até 27/11/2024 09:58:01
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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