Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 6 de 2016
(SCD 6/2016)
Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre os serviços de segurança privada e sobre a segurança das instituições financeiras, disciplinando a autorização prévia e a fiscalização da Polícia Federal para os serviços de segurança privada e para o plano de segurança em dependências de instituições financeiras; o funcionamento das escolas de formação e dos serviços orgânicos de pessoas jurídicas ou condomínios edilícios; o uso de produtos controlados de uso restrito, armas de fogo e de menor potencial ofensivo; a prestação do serviço em espaços de uso comum do povo, transportes coletivos, estabelecimentos prisionais, portos e aeroportos, estabelecimentos públicos e privados, áreas públicas; os requisitos para exercício profissional, bem como direito a seguro de vida, assistência jurídica, piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas, que também podem ajustar a jornada de trabalho. Autoriza a instituição do Conselho Nacional de Segurança Privada.
Autoria
Câmara dos Deputados
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