Ideia Legislativa
Probibição de Submissão de Criança ao Aprendizado Sobre Sexualidade
Sabe-se que a criança, em estágio inicial de desenvolvimento não deve ser exposta precocemente a conteúdos inapropriados, por incapacidade de discernimento e reflexão de tais conteúdos. Assim, propõe-se a alteração do artigo 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - reclusão de dois a quatro anos, e multa. § 1o Incide nas mesmas penas quem submete criança, por qualquer meio, a conteúdo que promova o ensino ou a discussão sobre sexualidade; § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função pública.
20.495 apoios
20.000
  Não acatada

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 37 de 2017. A CDH debateu e decidiu não transformar a sugestão em projeto de lei. Acesse aqui o parecer da Comissão.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2017
Ideia proposta por
GEORGE M. - CE

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