Ideia Legislativa
Institui o décimo quarto salário emergencial aos aposentados durante a pandemia.
Em virtude da Covid-19, cria-se a gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do INSS que não terão qualquer benefício no mês de dezembro, devido ao adiantamento do 13º para socorrer-se na etapa inicial da pandemia.
Em virtude do adiantamento das parcelas do 13º aos aposentados e pensionistas do INSS nos meses de abril e maio, os mesmos não terão como socorrerem-se no mês de dezembro. Entretanto, implementando o 14º emergencial, além de socorrer aos aposentados (grupo de risco), também fará uma injeção de recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021.
66.455 apoios
20.000
  Convertida em Proposição

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na Sugestão nº 11, de 2020. A ideia foi adotada pelo Senador Paulo Paim e seguirá tramitação na forma do Projeto de Lei n° 3657, de 2020.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2020
Ideia proposta por
SANDRO G. - SP

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