Demonstrativos Oficiais com Base na LDO

Cronograma Anual de Desembolso Mensal

Cabe aos órgãos da União elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a data de publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

 

Limitação de Empenho e Movimentação Financeira

Caso seja apontada eventual necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias elaborado bimestralmente pelo Poder Executivo federal, caberá aos órgãos da União promover, por ato próprio, a respectiva limitação, em obediência ao disposto no art. 9º da LC nº 101/2000 (LRF).