O private enforcement como paradigma de controle social da concorrência: sua potencialidade no ordenamento jurídico brasileiro após a Lei nº 14.470/2022
Bruno Leonardo Câmara Carrá
Lívia Oliveira Lemos
Resumo
Este artigo objetiva fazer inicialmente uma exposição do estado da arte do private enforcement no Direito Antitruste, sob a perspectiva da responsabilidade civil, para depois discutir a respeito da interface dos controles estatal e social da concorrência. Na seção seguinte, examina-se a experiência dos EUA, reconhecida como a mais consistente e duradoura nesse âmbito. A despeito das eventuais lacunas, considera-se que o modelo norte-americano de jurisdição da litigância concorrencial pode ser um parâmetro para uma mudança cultural na prática jurídica e empresarial brasileira de controle estatal e social da concorrência. A temática ingressou na agenda jurídica devido à mudança introduzida no sistema de defesa da concorrência pela Lei nº 14.470/2022. Essa inovação tem potencial para converter-se no ponto de inflexão dessa subárea, dado que a prática jurídica brasileira quase não tem familiaridade institucional com o private enforcement. Por fim, enfatizam-se os obstáculos à aplicação do modelo estadunidense, como a cultura do próprio Judiciário e a do empresariado em geral – sem conhecimento ou acesso equânime aos meios de composição judicial –, dentre outras dificuldades de ordem normativa e administrativa inerentes ao sistema processual do País.
Palavras-chave: Direito Antitruste; livre concorrência; controle social da concorrência; responsabilidade civil.
Título, resumo e palavras-chave em inglês
Private enforcement as paradigm of competition social control: its capabilities to the Brazilian legislation post Law n. 14.470/2022
This article aims to initially present the state of the art of private enforcement in Antitrust Law, from the perspective of civil liability, and then discuss the interface of state and social competition controls. Next, the US experience is examined, recognized as the most consistent and lasting in this field. Despite possible gaps, it is considered that the North American model of competition litigation jurisdiction can be a parameter for a cultural change in Brazilian legal and business practice of state and social control of competition. The topic entered the legal agenda due to the change introduced by Law n. 14,470/2022 in the competition defense system. This innovation has the potential to become the inflection point in this subarea, given that Brazilian legal practice has almost no institutional familiarity with private enforcement. Finally, obstacles to the application of the North American model are emphasized, such as the culture of the Judiciary itself and the culture of the business community in general – without knowledge or equal access to the means of judicial composition –, among other normative and administrative difficulties inherent to the Brazilian’s procedural system.
Keywords: Antitrust Law; free competition; private enforcement; civil liability.
Como citar este artigo
(ABNT)
CARRÁ, Bruno Leonardo Câmara; LEMOS, Lívia Oliveira. O private enforcement como paradigma de controle social da concorrência: sua potencialidade no ordenamento jurídico brasileiro após a Lei nº 14.470/2022.
Revista de Informação Legislativa:
RIL, Brasília, DF, v. 61, n. 241, p. 117-138, jan./mar. 2024.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p117
(APA)
Carrá, B. L. C., & Lemos, L. O. (2024). O private enforcement como paradigma de controle social da concorrência: sua potencialidade no ordenamento jurídico brasileiro após a Lei nº 14.470/2022.
Revista de Informação Legislativa: RIL, 61(241), 117-138.
https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p117