Os recentes movimentos legislativos portugueses relativos aos programas de cumprimento normativo: um passo rumo à desresponsabilização criminal?

André Ferreira de Oliveira

Resumo

No final de 2021, na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, o legislador português introduziu importantes alterações no sistema de responsabilização jurídico-penal das pessoas coletivas, as quais entrariam em vigor a partir de 2022. Além de lhes impor obrigações no âmbito da proteção de denunciantes, criou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção. Após a análise do modelo de imputação da responsabilidade às pessoas coletivas vigente no Código Penal português e de suas caraterísticas procedimentais, bem como das modificações resultantes das Leis nºs 93/2021 e 94/2021, e do Decreto-lei nº 109-E/2021, conclui-se que a existência e a operacionalização de programas de cumprimento normativo permitirão um tratamento criminal menos gravoso. Em seguida, avalia-se se essa mudança legislativa configura uma tendência a desresponsabilizar a ação ou omissão juridicamente relevantes das pessoas coletivas ou, diversamente, se ela demonstra que o legislador adotou uma postura pragmática, procurando reduzir a criminalidade empresarial e sua impunidade pela via preventiva.

Palavras-chave

Responsabilidade penal da pessoa jurídica; regras de imputação; programas de cumprimento normativo; tratamento mais favorável.

Título, resumo e palavras-chave em inglês

The recent Portuguese legislation in the fight against corruption regarding the compliance programs: a step towards the lack of criminal liability system?

In the end of 2021, the Portuguese Legislator enacted important adjustments regarding the legal person’s criminal liability system (following the National Anticorruption Strategy 2020-2024), due to come into effect in 2022, aside from imposing them obligations regarding the whistleblowers protection. Upon analyzing the Portuguese Criminal Code criminal liability model and its procedural characteristics, we will review the changes arising from Laws 93/2021 and 94/2021 and Decree 109-E/2021. This review will allow us to conclude that the existence and operationalization of compliance programs enable a less serious criminal treatment. We will assess if these legislative changes convey an interim step towards the legal person’s relevant actions or omissions criminal liability or, diversely, proves that the Legislator fosters a pragmatic posture, preventively aiming to decrease the corporate criminality and its impunity.

Legal person’s criminal liability; criminal liability rules; compliance programs; favorable criminal treatment.

Como citar este artigo

(ABNT)
OLIVEIRA, André Ferreira de. Os recentes movimentos legislativos portugueses relativos aos programas de cumprimento normativo: um passo rumo à desresponsabilização criminal? Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 59, n. 235, p. 147-168, jul./set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/235/ril_v59_n235_p147

(APA)
Oliveira, A. F. de (2022). Os recentes movimentos legislativos portugueses relativos aos programas de cumprimento normativo: um passo rumo à desresponsabilização criminal? Revista de Informação Legislativa: RIL, 59(235), 147-168. Recuperado de https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/59/235/ril_v59_n235_p147