Atos notariais por meios eletrônicos: a quarentena trouxe o futuro aos cartórios e tabelionatos

Marco Aurélio Gumieri Valério

Resumo

Há anos a legislação brasileira prevê a possibilidade de se realizarem atos notariais por meios eletrônicos com videoconferência. Contudo, somente em 26/5/2020, devido à busca por instrumentos tecnológicos que superassem a necessidade de distanciamento social provocada pela pandemia da Covid-19, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, editou o Provimento nº 100, que dispõe sobre atos notariais eletrônicos em todo o território nacional. Em face da importante função social dos cartórios e tabelionatos, este artigo analisa a evolução legislativa que levou à atual regulamentação e destaca suas inovações. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que utiliza o método dedutivo e a análise de conteúdo como metodologia, com revisão bibliográfica, coleta de dados e estudo dos diplomas legais.

Palavras-chave

Atos notariais eletrônicos. Direito cartorial. Pandemia. Covid-19. Videoconferência.

Título, resumo e palavras-chave em inglês

Notarial acts by electronic means: the quarantine brought the future to notaries

Although the Brazilian legislation has for years provided for the carrying out of notarial acts by electronic means with video conference, it was not until May 25, 2020, due to the need to better cope with the social distancing brought about the Covid-19 pandemic, that the Corregedoria Nacional de Justiça, a body linked to the National Council of Justice, issued Provision n. 100, which provides for notary acts through electronic means throughout the Brazilian territory. In view of the major social role of notary offices, this article both probes into the legislative evolution that led to the current regulation and highlights its innovations. It is a qualitative research the methodology of which is content analysis and deductive method coupled with bibliographical review, data collection and study on legal diplomas.

Electronic notarial acts. Notary law. Pandemic. Covid-19. Video conference.

Como citar este artigo

(ABNT)
VALÉRIO, Marco Aurélio Gumieri. Atos notariais por meios eletrônicos: a quarentena trouxe o futuro aos cartórios e tabelionatos. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 58, n. 231, p. 201-211, jul./set. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p201

(APA)
Valério, M. A. G. (2021). Atos notariais por meios eletrônicos: a quarentena trouxe o futuro aos cartórios e tabelionatos. Revista de Informação Legislativa: RIL, 58(231), 201-211. Recuperado de https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p201