A eficácia dos pareceres da consultoria jurídica no órgão de advocacia de Estado e na Administração Pública

Eduardo Fortunato Bim

Resumo

As manifestações jurídicas da advocacia de Estado, que produzem efeito no próprio órgão (eficácia interna) e na Administração Pública assessorada (eficácia externa), não devem ser confundidas com os atos de gestão pública, sob pena de subversão da função de assessoria jurídica, razão pela qual o parecer jurídico previsto na Lei nº 8.666/1993 não compartilha uma decisão a ser tomada, nem é vinculante para o gestor público. A vinculação do parecer jurídico somente ocorre quando aprovado pelo superior hierárquico ou pela autoridade prevista em lei, que deve estabelecer o âmbito de sua eficácia, ainda que fora do âmbito hierárquico de quem o aprovou.

Palavras-chave

Parecer jurídico. Consultoria jurídica. Advocacia de Estado. Vinculação. Ato de gestão pública.

Título, resumo e palavras-chave em inglês

The binding effect of counsel’s opinions of government law office on itself and the public administration

Counsel’s opinions from the legal advising public offices affects itself and, if predetermined conditions are met, the advised government entities. These legal opinions should not be confused with policymaking, otherwise it would be a subversion of the function of legal advice, reason why a counsel’s opinions according to the Public Procurement Procedure and Contracts Act of 1993, article 38, is not itself decision-making and because of that is without binding on the public manager. The binding of the legal opinion only occurs when approved by the hierarchical superior, in relation to his subordinates, or when approved by the authority provided by law, which must establish the extent of its effect, even if outside the hierarchical structure scope of the official who approved it.

Legal opinion. Legal advising. Government law office. Binding force. Policymaking.

Como citar este artigo

(ABNT)
BIM, Eduardo Fortunato. A eficácia dos pareceres da consultoria jurídica no órgão de advocacia de Estado e na Administração Pública. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 57, n. 227, p. 43-80, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p43

(APA)
Bim, E. F. (2020). A eficácia dos pareceres da consultoria jurídica no órgão de advocacia de Estado e na Administração Pública. Revista de Informação Legislativa: RIL, 57(227), 43-80. Recuperado de https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p43