Inova Simples aplicado ao modelo de remuneração da universidade pública por incubação de startups: um exame da Universidade Federal de Minas Gerais

Rubia Carneiro Neves

Resumo

O presente trabalho dedica-se a responder se o Inova Simples, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, consiste em tratamento tributário diferenciado e em mecanismo de apoio à incubação de startups por universidade pública. Nele se analisam os argumentos utilizados pela Receita Federal do Brasil para impedi-las de optar pelo regime tributário correspondente ao Simples Nacional apenas pelo fato de sócios de startups em incubação terem constituído usufruto sobre suas quotas em favor da universidade pública incubadora. Também se analisam os contornos do Inova Simples e a conformação da incubação de startup por universidade pública remunerada pelo usufruto de quotas. Conclui-se que o regime jurídico do Inova Simples veda expressamente às startups a opção pelo Simples Nacional, não traz tratamento fiscal diferenciado às startups incubadas por entes públicos, nem soluciona a incongruente interpretação da Receita Federal que equipara o usufruto de quotas à participação societária, impedindo-as de optar pelo Simples Nacional. Para que se ofereça benefício fiscal relevante para o empreendedor dedicar-se a desenvolver empresas de caráter inovador, sugere-se que o Comitê Gestor do Simples Nacional module a regulamentação do Inova Simples de modo a permitir que não incidam tributos por período determinado sobre a comercialização experimental de produtos e serviços inovadores.

Palavras-chave

Incubação. Startup. Universidade pública. Remuneração por incubação. Inova Simples.

Título, resumo e palavras-chave em inglês

Critical analysis of Inova Simples applied to the public university remuneration for startups incubation: an examination within the Federal University of Minas Gerais

The paper considers how effective the Inova Simples, instituted by Complementary Law n. 167 of April 24, 2019, consists of different tax treatment and a support mechanism for the incubation of startups by a public university. It conducted an analysis of the arguments used by the Brazilian Federal Revenue Service to prevent startups on incubation process from opting for the tax regime corresponding to Simples Nacional due to the fact that their members have granted usufruct rights of ownership units (“quotas”) to the incubating public university. Additionally, it was presented a descriptive analysis of the outlines of Inova Simples and the conformation of the startup incubation by a public university paid via usufruct of ownership units. It was concluded that the Inova Simples legal regime expressly forbids startups to opt for Simples Nacional, does not provide a different tax treatment to startups incubated by public entities, nor does it resolve the incongruous interpretation of the Brazilian Federal Revenue Service that equates the usufruct of ownership units with membership interest, preventing these startups from using the Simples Nacional. In order to offer a relevant tax benefit so that the entrepreneur can dedicate to developing innovative companies, it is suggested that the Management Committee of Simples Nacional adjust the regulation of Inova Simples to allow the exclusion of taxes for a determined period on the experimental sales of innovative products and services.

Startups. Startup incubation. Public university. Incubation costs. Inova Simples.

Como citar este artigo

(ABNT)
NEVES, Rubia Carneiro. Inova Simples aplicado ao modelo de remuneração da universidade pública por incubação de startups: um exame da Universidade Federal de Minas Gerais. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 57, n. 227, p. 229-250, jul./set. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p229

(APA)
Neves, R. C. (2020). Inova Simples aplicado ao modelo de remuneração da universidade pública por incubação de startups: um exame da Universidade Federal de Minas Gerais. Revista de Informação Legislativa: RIL, 57(227), 229-250. Recuperado de https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p229