Responsabilidade por parecer jurídico: foco no procurador, assessor ou consultor jurídico em procedimentos licitatórios
André Saddy
Resumo
O artigo trata da responsabilidade por parecer jurídico em processos licitatórios, abordando inicialmente o conceito de licitação e a caracterização dos dois ritos que podem ser adotados nesse processo, o licitatório, tido geralmente como a regra, e a contratação direta (dispensa ou inexigibilidade, basicamente), com caráter de exceção. Tendo em vista a obrigatoriedade do parecer jurídico no primeiro rito segundo a Lei nº 8.666/1993, as espécies do parecer distinguem-se entre não vinculativos e vinculativos. Dessa forma, o parecerista só será responsabilizado na primeira classificação caso haja má-fé, dolo, culpa grave ou erro grosseiro, inescusável, ao passo que na segunda há responsabilidade solidária independente desses aspectos. Em seguida, trata-se do parecer jurídico no rito da contratação direta, o qual é não obrigatório e não vinculativo. Assim, há responsabilidade em caso de má-fé ou dolo, exclusivamente, por ser necessário evidenciar a intenção deliberada de causar dano.
Palavras-chave
Licitação. Responsabilidade. Parecer jurídico. Dispensa. Inexigibilidade.
Título, resumo e palavras-chave em inglês
Liability for legal opinion: focus on the prosecutor, advisor or legal consultant on bidding procedures
Abstract: This article is about the liability for legal opinion in bidding procedures. The work started with the concept of bidding and the characterization of the two rites that can be adopted in this process: the bidding process, usually taken as the rule, and the direct contracting (basically exemption or inexigibility), with an exception character. In view of the mandatory legal opinion in the first rite according to Law no. 8.666/1993, the species of the opinion differentiate between non-binding and binding. Thus, the consultant will only be held liable in the first classification if there is bad faith, deceit, serious guilt or gross error, inexcusable, while in the second there is joint responsibility independent of these aspects. Next, we talk about the legal opinion in the rite of direct contracting, in which it is non-mandatory and non-binding. Therefore, there will be responsibility in case of bad faith or fraud exclusively because it is necessary to show a deliberate intention to cause damage.
Keywords: Bidding. Liability. Legal opinion. Exemption. Inexigibility.
Como citar este artigo
(ABNT)
SADDY, André. Responsabilidade por parecer jurídico: foco no procurador, assessor ou consultor jurídico em procedimentos licitatórios. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 56, n. 221, p. 131-149, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/221/ril_v56_n221_p131
(APA)
Saddy, A. (2019). Responsabilidade por parecer jurídico: foco no procurador, assessor ou consultor jurídico em procedimentos licitatórios. Revista de Informação Legislativa: RIL, 56(221), 131-149. Recuperado de http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/221/ril_v56_n221_p131