A confidencialidade do procedimento arbitral e o princípio da publicidade

Pedro Irineu de Moura Araújo Neto

Resumo

A confidencialidade do processo arbitral é uma vantagem comparativa deste em relação ao processo judicial. Todavia, a Lei nº 9.307/1996 obrigou a Administração Pública a observar o princípio da publicidade quando ela for parte do processo arbitral. Apesar dessa alteração, constatou-se que a confidencialidade ainda tem espaço na hipótese de a Administração Pública ser parte, dado existirem regras que tutelam o interesse de sigilo. Ademais, a confidencialidade aplica-se como dever de discrição do árbitro, para que o processo arbitral permaneça com essa característica que o distinga da publicidade do processo judicial, embora essa confidencialidade não possa obstar a eficácia do princípio da publicidade como accountability. Também se propôs como boa prática administrativa o estabelecimento, na convenção de arbitragem, de um desenho procedimental mínimo que reflita uma solução de compromisso entre a confidencialidade e a publicidade, de forma a eliminar ex ante os agentes que não estejam dispostos a firmá-la nesses termos.

Palavras-chave

Confidencialidade. Vantagem comparativa. Processo arbitral. Administração Pública. Princípio da publicidade.

Título, resumo e palavras-chave em inglês

ARBITRATION´S CONFIDENTIALITY AND THE PRINCIPLE OF PUBLICITY

ABSTRACT: The arbitration’s confidentiality is a comparative advantage in relation to the judicial process. However, when the public administration is involved in arbitration as a party, a recent legislative amendment of the Act n. 9.307/96 prescribed that the principle of publicity is to be observed. Despite this amendment, it was stated that confidentiality has room even in the event of the Public Administration being a party in arbitration, since there are legal rules that protects the interest of confidentiality. In addition, confidentiality also applies to the referee’s duty of discretion, so that the privacy of the arbitration process continues to be a feature that distinguishes it in relation to the publicity given to the judicial process, although this privacy cannot prevent the effectiveness of the principle of publicity as duty of accountability. It was also suggested as good administrative practice to establish in the arbitration agreement, proposed by the Public Administration, a minimum procedure drafting that reflects a compromise between confidentiality and publicity, in order to eliminate ex ante private agents who are not willing to assign it in those terms.

KEYWORDS: CONFIDENTIALITY. ARBITRATION. COMPARATIVE ADVANTAGE. PUBLIC ADMINISTRATION. PRINCIPLE OF PUBLICITY.

Como citar este artigo

(ABNT)
ARAÚJO NETO, Pedro Irineu de Moura. A confidencialidade do procedimento arbitral e o princípio da publicidade. Revista de informação legislativa: RIL, v. 53, n. 212, p. 139-154, out./dez. 2016. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/53/212/ril_v53_n212_p139>.

(APA)
Araújo, P. I. de M., Neto (2016). A confidencialidade do procedimento arbitral e o princípio da publicidade. Revista de informação legislativa: RIL, 53(212), 139-154. Recuperado de http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/53/212/ril_v53_n212_p139