O novo Código de Processo Civil (CPC) e as inovações hermenêuticas: o fim do livre convencimento e a adoção do integracionismo dworkiniano

Lenio Luiz Streck

Sumário

1. O novo e o velho – finalmente expungimos o livre convencimento do novo CPC. 2. Rumo à superação do velho modelo social-protagonista? Esperamos que sim. 3. Efetividades quantitativas ou qualitativas? O problema dos positivismos. 4. Seríamos uma corruptela do common law? O CPC e os “precedentes”. 5. Os embargos declaratórios conviverão com o fim do “livre convencimento”? 6. As tutelas de urgência e de evidência e, ainda, o excessivo protagonismo judicial. 7. O julgamento por equidade em casos de jurisdição voluntária: uma perigosa janela à intromissão de predadores externos ao direito. 8. Os “precedentes” e a incindibilidade entre questão-de-fato e questão-de-direito. 9. Considerações finais: habemus CPC, mas, sem romper – materialmente – com o modelo “social-protagonista”, apenas repetiremos os erros do passado.