Litispendência entre ações civis públicas à luz do artigo 16 da Lei nº 7.347/1985

Ricardo Quartim de Moraes

Sumário

1. A discussão doutrinária e jurisprudencial em torno do artigo 16 da Lei nº 7.347/1985. 1.1. Sobre o entendimento jurisprudencial: o papel do jurista. 2. O regime jurídico da litispendência entre ações civis públicas conforme o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/1985. 3. Litispendência entre ações civis públicas ajuizadas pelo mesmo legitimado. 3.1. A interpretação conjunta dos artigos 2º e 16 da Lei nº 7.347/1985. 4. Natureza e fundamento constitucional da litispendência. 5. O princípio do juiz natural e a litispendência como forma de impedir o forum shopping. 6. A perplexidade gerada pela aplicação da Súmula 235 do STJ à litispendência entre ações civis públicas.