Como é feito o pagamento da coparticipação sobre despesas de saúde?
Os débitos gerados a título de coparticipação formam o saldo devedor do grupo familiar, que é amortizado em parcelas mensais limitadas a 5% da remuneração bruta do beneficiário-titular, independentemente do tipo de vínculo do usuário com o Senado.
Importante notar que a contribuição mensal individual de cada beneficiário não está incluída no teto mensal de pagamento de coparticipação.
Para entender melhor, veja o exemplo de uma cirurgia de emergência:
- Remuneração bruta do beneficiário-titular: R$ 13.763,45
- Cirurgia de emergência (valor pago pelo SIS ao hospital): R$ 30.000,00
- Percentual de coparticipação em emergências: 5%
- Valor de coparticipação do beneficiário cobrado em folha de pagamento adicionalmente à contribuição mensal:
R$ 30.000,00 (valor da despesa com a cirurgia) x 5% (percentual de coparticipação para emergências) = R$ 1.500,00
- Limite para o desconto mensal na folha de pagamento:
R$ 13.763,45 (remuneração bruta) x 5% (teto de pagamento mensal por coparticipação) = R$ 688,17
- Saldo devedor remanescente para as próximas folhas de pagamento:
R$ 1.500,00 (valor da coparticipação na cirurgia) - R$ 688,17 (primeira parcela de coparticipação na cirurgia) = R$ 811,83*
*O saldo de coparticipação remanescente será abatido em parcelas mensais sempre limitadas a R$ 688,17.
Para mais informações, acesse www.senado.leg.br/sis.