Item do Glossário

Justiça do Trabalho

Ramo do Poder Judiciário da União que tem a competência de processar e julgar controvérsias decorrentes das relações de trabalho. É constituído pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos tribunais regionais do trabalho e, no 1º grau de jurisdição, pelos juízes do trabalho (cf. arts. 111 a 116 da Constituição).