Item do Glossário

Justiça Federal

Ramo do Poder Judiciário da União, constituído pelos tribunais regionais federais, juízes federais e juizados especiais federais, que tem por principal competência processar e julgar as causas em que a União ou suas autarquias e empresas públicas sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.