Item do Glossário

Justiça Militar

Ramo do Poder Judiciário com competência para processar e julgar os crimes militares. Na União, é composta pelo Superior Tribunal Militar, pelos conselhos de justiça e pelos juízes federais (e federais substitutos) da Justiça Militar. Os Estados podem criar Justiça Militar própria, com competência para julgar os militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares) nos crimes militares, bem como as ações contra atos disciplinares militares, sendo constituída, em 1º grau, por juízes de direito ou conselhos de justiça, e, em 2º grau, pelo tribunal de justiça ou por tribunal de justiça militar (cf. art. 122 a 125 da Constituição, Lei nº 8.457/92).