Item do Glossário

Juizado especial

Juizado instituído pela União e pelos estados, competente para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo. O julgamento dos recursos contra suas decisões é atribuído a turmas recursais, compostas por juízes do 1º grau de jurisdição (cf. art. 98, I, da Constituição, Lei nº 9.099/95, e Lei nº 10.259/2001).