Por que evitar o capacitismo?

29/10/2024 11h51

O uso de expressões preconceituosas, discriminatórias, pode reforçar estigmas, marcas negativas que limitam a participação social plena das pessoas com deficiência. Além de promover o respeito, a mudança na linguagem reflete uma sociedade mais inclusiva e empática.

 

Capacitismo é Crime

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI (13.146/2015) define que discriminar ou recusar acessibilidade e inclusão é crime. A lei protege os direitos das pessoas com deficiência e busca garantir a igualdade de oportunidades.

Exemplos de situações que podem configurar capacitismo como crime:

Impedir uma pessoa com deficiência de entrar em estabelecimentos por conta de sua condição.

Ofender verbalmente alguém, utilizando termos depreciativos e discriminatórios relacionados à deficiência.

Negar oportunidades de emprego ou atendimento médico por causa da deficiência da pessoa.

Cometer bullying ou assédio moral em escolas e ambientes de trabalho, direcionado a alguém com deficiência.

Consequências legais:

Além das penas previstas pela LBI, práticas capacitistas podem gerar processos por danos morais e sanções trabalhistas ou administrativas. Em alguns casos, podem ser cumuladas com crimes como injúria ou negligência, de acordo com a situação.

Combata o capacitismo

Combater o capacitismo é fundamental para garantir uma sociedade justa e inclusiva. Praticar empatia e buscar conhecimento são passos importantes para reconhecer e eliminar atitudes capacitistas do nosso cotidiano. As leis existem para proteger os direitos das pessoas com deficiência, mas cabe a cada um de nós contribuir para uma cultura de respeito e equidade.

Veja como você pode contribuir:

Denuncie

Se você presenciar ou for vítima de capacitismo, é importante saber como denunciar para garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados. A seguir estão as principais orientações e canais de denúncia no Brasil:

Ouvidorias de Direitos Humanos

O Disque 100 é o canal oficial do Governo Federal para registrar denúncias de violação de direitos humanos, incluindo casos de capacitismo. Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Você pode denunciar por telefone ou no site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Conselhos municipais ou estaduais da pessoa com deficiência

Muitos municípios e estados possuem conselhos específicos para tratar de demandas das pessoas com deficiência. Eles podem orientar sobre como proceder e encaminhar denúncias às autoridades competentes.

Delegacias de Polícia

Casos mais graves, como impedimento de acesso a locais públicos ou privados, agressões físicas ou verbais e negligência, podem ser registrados como boletim de ocorrência (BO). Dirija-se a uma delegacia de polícia ou registre o BO online, se o seu estado oferecer essa opção.

Sugestão: em caso de crimes específicos, como injúria ou discriminação, solicite que o delegado registre o fato nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Ministério Público

O Ministério Público pode ser acionado para investigar violações de direitos das pessoas com deficiência, especialmente quando se tratar de serviços públicos ou empresas. A denúncia pode ser feita no site do MP do seu estado ou pessoalmente na sede do Ministério Público.

Justiça do Trabalho

Se o capacitismo ocorrer no ambiente de trabalho (como discriminação ou assédio), a denúncia pode ser feita no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou em uma Superintendência Regional do Trabalho. Além disso, você pode buscar reparação judicial por meio de um processo na Justiça do Trabalho.

Procon

Se um estabelecimento comercial recusar o atendimento por motivo de deficiência, é possível denunciar a ocorrência ao Procon, que trata de violações das relações de consumo.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública pode oferecer assistência jurídica gratuita a vítimas de capacitismo que desejam buscar reparação judicial.

O que deve conter na denúncia?

Descrição detalhada do ocorrido (dia, hora, local e envolvidos).

Provas, como fotos, vídeos, e-mails ou testemunhais, sempre que possível.

Documentos complementares, como boletins médicos ou laudos que comprovem a deficiência.