Conheça a Rede de Atendimento


 Em caso de emergência, ligue para o 180 ou mande uma mensagem para o Whatsapp:
(61) 9610-0180 ou através do link.
Fonte: MDH
https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh


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A rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar é composta por órgãos e serviços de:

Segurança Pública

Assistência social

Casas de acolhimento

Saúde

Justiça

Atendimento Jurídico

Atendimento Geral 

 

 Segurança Pública

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

            São unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

             Constituem espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

            Polícia Civil e Militar

            A Delegacia comum também deve registrar toda e qualquer ocorrência oriunda de uma mulher em situação de violência. São os profissionais da Polícia Militar que muitas vezes, fazem o primeiro atendimento ainda na residência ou em via pública, realizando então o primeiro atendimento e encaminhando para outros serviços da rede.

            Instituto Médico Legal

            O IML desempenha um papel importante no atendimento à mulher em situação de violência, principalmente às vítimas de violência física e sexual. Sua função é decisiva na coleta de provas que serão necessárias ao processo judicial e à condenação do agressor. É o IML quem faz a coleta ou validação das provas recolhidas e demais providências periciais do caso.

 

Assistência social 

Centros Especializado de Atendimento à Mulher           

Os Centros de Referência são espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, que devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

CRAS

Os Centros de Referência da Assistência Social são unidades públicas estatais responsáveis pela organização e oferta de serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social, enquanto o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) constitui o principal serviço desenvolvido nos CRAS e “consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

 

CREAS         

Os Centros de Referência Especializado em Assistência Social, por outro lado, deve ser ofertado o PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, responsável pelo apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Nos CREAS deve ser ofertado o atendimento especializado e realizados os encaminhamentos para a rede de serviços locais. Importante enfatizar a necessidade do acompanhamento e do monitoramento dos casos encaminhados. É preciso mencionar que os CREAS podem ter abrangência municipal ou regional (localizado em um município sede, disponibilizando atendimento para municípios circunvizinhos vinculados).

Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

            O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo com o objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários e usuárias.

Realiza atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único. Mais informações disponíveis em http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/servicos-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos  VOLTAR

Núcleos de Atendimento à Mulher

            Os Núcleos de Atendimento à Mulher prestam acolhida, apoio psicossocial e orientação jurídica às mulheres em situação de violência. Diferenciam-se dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher pela sua estrutura física e localização – em geral, funcionam em espaços menores que os Centros de Referência de Atendimento à Mulher e em municípios de menor porte.

                                  

Núcleo da Mulher da Casa do Migrante

            A Casa do Migrante constitui um serviço de atendimento ao migrante em trânsito nas fronteiras secas, que tem como principal atribuição prestar informações quanto à obtenção de documentação, aos direitos e deveres do migrante, entre outros. O Núcleo da Mulher, que se encontra sob responsabilidade da Secretaria de Políticas para as Mulheres, tem por função identificar casos de violência e tráfico contra a mulher migrante, além de encaminhá-las aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência dos países envolvidos.

Casas de acolhimento

 

Casas-Abrigo

            As Casas-Abrigo são locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

Casa da Mulher Brasileira

            A Casa da Mulher Brasileira integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes. Mais informações disponíveis em http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/cmb.

Casas de Acolhimento Provisório

            Constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Vale destacar que as Casas de Acolhimento Provisório não se restringem ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, devendo acolher também mulheres que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres. O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários.

Saúde       

 

Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica      

A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

            Os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS são serviços destinados a prestar atenção diária a pessoas com transtornos mentais. Os CAPS oferecem atendimento à população, realizam o acompanhamento clínico e a reinserção social de usuários/as pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Os CAPS também atendem a usuários/as em seus momentos de crise. Dispõe de equipe multiprofissional composta por médico/psiquiatra, psicólogos, dentre outros.

 

Justiça   

Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

            Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal que poderão ser criados pela União (no Distrito Federal e nos Territórios) e pelos Estados para o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a criação dos Juizados, esses poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.

 

Promotorias e Promotorias especializadas

A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.      

Atendimento Jurídico 

 

Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas)

            As Defensorias da Mulher têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É órgão do Estado, responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.

         

Atendimento 

 

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

            A Central de Atendimento à Mulher7 é um serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres (Presidência da república) que auxilia e orienta as mulheres em situação de violência por meio do número de utilidade pública 180. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional. Cabe à Central o encaminhamento da mulher para os serviços da rede de atendimento mais próxima, assim como prestar informações sobre os demais serviços disponíveis para o enfrentamento à violência.          

Ouvidoria da Secretaria de Políticas para as Mulheres

            A Ouvidoria da SPM/PR tem por atribuição prestar informação/orientação referentes às ações e políticas da SPM, legislação, direitos da mulher, serviços da rede, dentre outros, receber manifestações sobre a temática de gênero ou assuntos em discussão nacional, denúncia de ocorrência de crime, reclamação a respeito da falta ou atendimento inadequado de um serviço da própria rede de atendimento, sugestão para a implantação e melhoria das políticas e ações da SPM na temática de gênero, e elogio das ações e/ou prestação de serviços. As atividades desenvolvidas na Ouvidoria no atendimento das demandas consistem, sobretudo, na busca de soluções junto aos demais órgãos no acompanhamento e encaminhamento das denúncias, fortalecendo o papel institucional da SPM e estreitando diálogos com a sociedade.


 Em caso de emergência, ligue para o 180 ou mande uma mensagem para o Whatsapp:
(61) 9610-0180 ou através do link.
Fonte: MDH
https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh


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A rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar é composta por órgãos e serviços de:

Segurança Pública

Assistência social

Casas de acolhimento

Saúde

Justiça

Atendimento Jurídico

Atendimento Geral 

 

 Segurança Pública

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)

            São unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns

             Constituem espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

            Polícia Civil e Militar

            A Delegacia comum também deve registrar toda e qualquer ocorrência oriunda de uma mulher em situação de violência. São os profissionais da Polícia Militar que muitas vezes, fazem o primeiro atendimento ainda na residência ou em via pública, realizando então o primeiro atendimento e encaminhando para outros serviços da rede.

            Instituto Médico Legal

            O IML desempenha um papel importante no atendimento à mulher em situação de violência, principalmente às vítimas de violência física e sexual. Sua função é decisiva na coleta de provas que serão necessárias ao processo judicial e à condenação do agressor. É o IML quem faz a coleta ou validação das provas recolhidas e demais providências periciais do caso.

 

Assistência social 

Centros Especializado de Atendimento à Mulher           

Os Centros de Referência são espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, que devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

CRAS

Os Centros de Referência da Assistência Social são unidades públicas estatais responsáveis pela organização e oferta de serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social, enquanto o PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) constitui o principal serviço desenvolvido nos CRAS e “consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

 

CREAS         

Os Centros de Referência Especializado em Assistência Social, por outro lado, deve ser ofertado o PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, responsável pelo apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Nos CREAS deve ser ofertado o atendimento especializado e realizados os encaminhamentos para a rede de serviços locais. Importante enfatizar a necessidade do acompanhamento e do monitoramento dos casos encaminhados. É preciso mencionar que os CREAS podem ter abrangência municipal ou regional (localizado em um município sede, disponibilizando atendimento para municípios circunvizinhos vinculados).

Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

            O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo com o objetivo de fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários e usuárias.

Realiza atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único. Mais informações disponíveis em http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/servicos-de-convivencia-e-fortalecimento-de-vinculos  VOLTAR

Núcleos de Atendimento à Mulher

            Os Núcleos de Atendimento à Mulher prestam acolhida, apoio psicossocial e orientação jurídica às mulheres em situação de violência. Diferenciam-se dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher pela sua estrutura física e localização – em geral, funcionam em espaços menores que os Centros de Referência de Atendimento à Mulher e em municípios de menor porte.

                                  

Núcleo da Mulher da Casa do Migrante

            A Casa do Migrante constitui um serviço de atendimento ao migrante em trânsito nas fronteiras secas, que tem como principal atribuição prestar informações quanto à obtenção de documentação, aos direitos e deveres do migrante, entre outros. O Núcleo da Mulher, que se encontra sob responsabilidade da Secretaria de Políticas para as Mulheres, tem por função identificar casos de violência e tráfico contra a mulher migrante, além de encaminhá-las aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência dos países envolvidos.

Casas de acolhimento

 

Casas-Abrigo

            As Casas-Abrigo são locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

Casa da Mulher Brasileira

            A Casa da Mulher Brasileira integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes. Mais informações disponíveis em http://www.spm.gov.br/assuntos/violencia/cmb.

Casas de Acolhimento Provisório

            Constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Vale destacar que as Casas de Acolhimento Provisório não se restringem ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, devendo acolher também mulheres que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres. O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários.

Saúde       

 

Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica      

A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.

Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

            Os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS são serviços destinados a prestar atenção diária a pessoas com transtornos mentais. Os CAPS oferecem atendimento à população, realizam o acompanhamento clínico e a reinserção social de usuários/as pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Os CAPS também atendem a usuários/as em seus momentos de crise. Dispõe de equipe multiprofissional composta por médico/psiquiatra, psicólogos, dentre outros.

 

Justiça   

Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

            Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal que poderão ser criados pela União (no Distrito Federal e nos Territórios) e pelos Estados para o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que prevê a criação dos Juizados, esses poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.

 

Promotorias e Promotorias especializadas

A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.      

Atendimento Jurídico 

 

Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas)

            As Defensorias da Mulher têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É órgão do Estado, responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.

         

Atendimento 

 

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

            A Central de Atendimento à Mulher7 é um serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres (Presidência da república) que auxilia e orienta as mulheres em situação de violência por meio do número de utilidade pública 180. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional. Cabe à Central o encaminhamento da mulher para os serviços da rede de atendimento mais próxima, assim como prestar informações sobre os demais serviços disponíveis para o enfrentamento à violência.          

Ouvidoria da Secretaria de Políticas para as Mulheres

            A Ouvidoria da SPM/PR tem por atribuição prestar informação/orientação referentes às ações e políticas da SPM, legislação, direitos da mulher, serviços da rede, dentre outros, receber manifestações sobre a temática de gênero ou assuntos em discussão nacional, denúncia de ocorrência de crime, reclamação a respeito da falta ou atendimento inadequado de um serviço da própria rede de atendimento, sugestão para a implantação e melhoria das políticas e ações da SPM na temática de gênero, e elogio das ações e/ou prestação de serviços. As atividades desenvolvidas na Ouvidoria no atendimento das demandas consistem, sobretudo, na busca de soluções junto aos demais órgãos no acompanhamento e encaminhamento das denúncias, fortalecendo o papel institucional da SPM e estreitando diálogos com a sociedade.