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SECRETARIA INTEGRADA DE SAÚDE

Atribuições

À Secretaria Integrada de Saúde compete planejar, supervisionar, coordenar e dirigir as atividades de formulação de políticas de saúde; formular, propor, coordenar e apoiar planos, programas, projetos e ações relacionadas ao planejamento e desenvolvimento de gestão de saúde; prever, coordenar, controlar e dirigir os serviços relativos à prestação de assistência médica de urgência e emergência nas dependências do Senado Federal; coordenar e exercer as atividades necessárias à execução do Sistema Integrado de Saúde (SIS), plano de assistência à saúde dos servidores, aposentados e pensionistas do Senado Federal, tendo como premissa básica a promoção, tratamento, recuperação e manutenção da saúde; integrar o Conselho de Supervisão do SIS, nos termos do inciso IV do art. 54 do Anexo VI do Regulamento Administrativo; instituir diretrizes e supervisionar o funcionamento e o desempenho das áreas subordinadas; prover o assessoramento técnico específico à Comissão Diretora e aos demais órgãos do Senado Federal sobre assuntos de sua competência; e executar outras atribuições correlatas.