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ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA (DA SISAUDE)

Atribuições

À Assessoria Técnica e Administrativa compete providenciar o expediente, as audiências e a representação do titular da Secretaria; coordenar e consolidar a proposta orçamentária da Secretaria; consolidar as informações referentes às atividades anuais para elaboração do relatório da Administração e do plano de ação da Secretaria; executar tarefas de suporte administrativo vinculado à gestão de pessoal, material, patrimônio e serviços necessários à execução das atribuições da Secretaria; administrar o fornecimento de acessos aos sistemas informatizados de uso da Secretaria; dar suporte técnico às atividades de publicação, manutenção e atualização das informações pertinentes à gestão de saúde no site do plano de assistência à saúde e na intranet, atuando em conjunto com as demais unidades da Secretaria no cumprimento das normas de publicação; prestar assessoramento técnico e secretariar as reuniões do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde; realizar as tarefas de recebimento, triagem e encaminhamento de processos e documentos; fornecer informações sobre tramitação de processos; preparar relatórios; prestar assessoramento técnico-jurídico ao titular e às unidades da Secretaria mediante desenvolvimento de estudos e análises de assuntos relacionados às competências da Secretaria nas áreas jurídica, administrativa e contábil; elaborar pareceres sobre assuntos encaminhados ao seu exame pelo titular da Secretaria; orientar a aplicação da legislação pertinente e zelar pela sua observância; coordenar pesquisas e instrução de processos referentes à legislação, doutrina e jurisprudência de serviços de saúde; propor a edição de normas complementares à legislação de saúde; acompanhar, selecionar, disseminar e orientar a aplicação da legislação de saúde; e executar outras atribuições correlatas.