Seguro de Acidentes Pessoais para estagiários
A Lei n 11.788/2008 (Lei de Estágio) determina que as partes concedentes de estágio contratem um seguro de acidentes pessoais para seus estagiários.
Assim, atualmente o Senado Federal mantém um seguro que garante ao(à) estagiário(a) ouo aos seus beneficiários uma indenização de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em caso de morte ou invalidez, parcial ou total, permanente ou temporária, decorrente de acidente pessoal.
Para mais informações cunsulte aqui a Apólice de Seguro e as Condições Gerais e Específicas.