Atribuições

O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Pode-se afirmar, assim, que o Poder Legislativo Federal é bicameral.

São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar.


A função de legislar

A função típica de legislar diz respeito à edição de atos normativos primários, que são aqueles cujo fundamento decorre diretamente da Constituição Federal, e que podem instituir direitos ou criar obrigações.

O conjunto ordenado de atos por que passa a proposição normativa, até que se torne uma norma, é chamado de processo legislativo. O processo legislativo compreende a elaboração de (ver Glossário legislativo):

 

A função de fiscalizar

Por um princípio republicano, os cidadãos — diretamente ou por meio de seus representantes eleitos — podem fiscalizar o governo, verificando a adequada aplicação dos recursos públicos e o respeito às normas.

Conforme o art. 49, inciso X, da Constituição Federal, o Senado Federal, como componente do Congresso Nacional, tem a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.

Mediante controle externo, o Congresso Nacional deve realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. No cumprimento dessa função, o Congresso Nacional conta ainda com o apoio do Tribunal de Contas da União.

A Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado Federal preveem várias formas de os senadores atuarem na fiscalização. Veja abaixo algumas possibilidades e exemplos obtidos na busca feita no portal da Atividade Legislativa:

- Requerer informação a ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. (Exemplos)

- Apreciar contas da Presidência da República. (Exemplos)

- Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo. (Exemplos)

- Avaliar políticas públicas. (Exemplos)

- Constituir comissões parlamentares de inquérito (CPI). (Exemplos)

Conheça o trabalho da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC


Competências privativas do Senado Federal

As competências privativas do Senado Federal estão dispostas no artigo 52 da Constituição Federal. São elas:

- Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

- Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;

- Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de:

a) magistrados, nos casos estabelecidos pela Constituição;

b) ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;

c) governador de território;

d) presidente e diretores do Banco Central;

e) procurador-geral da República;

f) chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores); e

g) titulares de outros cargos, conforme a lei.

Veja aqui autoridades aprovadas pelo Senado Federal

- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

- Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;

- Elaborar seu regimento interno;

- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- Eleger membros do Conselho da República; e

- Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.