Atribuições
O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Pode-se afirmar, assim, que o Poder Legislativo Federal é bicameral.
São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar.
A função de legislar
A função típica de legislar diz respeito à edição de atos normativos primários, que são aqueles cujo fundamento decorre diretamente da Constituição Federal, e que podem instituir direitos ou criar obrigações.
O conjunto ordenado de atos por que passa a proposição normativa, até que se torne uma norma, é chamado de processo legislativo. O processo legislativo compreende a elaboração de (ver Glossário legislativo):
A função de fiscalizar
Por um princípio republicano, os cidadãos — diretamente ou por meio de seus representantes eleitos — podem fiscalizar o governo, verificando a adequada aplicação dos recursos públicos e o respeito às normas.
Conforme o art. 49, inciso X, da Constituição Federal, o Senado Federal, como componente do Congresso Nacional, tem a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
Mediante controle externo, o Congresso Nacional deve realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. No cumprimento dessa função, o Congresso Nacional conta ainda com o apoio do Tribunal de Contas da União.
A Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado Federal preveem várias formas de os senadores atuarem na fiscalização. Veja abaixo algumas possibilidades e exemplos obtidos na busca feita no portal da Atividade Legislativa:
- Requerer informação a ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República. (Exemplos)
- Apreciar contas da Presidência da República. (Exemplos)
- Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo. (Exemplos)
- Avaliar políticas públicas. (Exemplos)
- Constituir comissões parlamentares de inquérito (CPI). (Exemplos)
Competências privativas do Senado Federal
As competências privativas do Senado Federal estão dispostas no artigo 52 da Constituição Federal. São elas:
- Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
- Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
- Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos pela Constituição;
b) ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;
c) governador de território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) procurador-geral da República;
f) chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores); e
g) titulares de outros cargos, conforme a lei.
Veja aqui autoridades aprovadas pelo Senado Federal
- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
- Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;
- Elaborar seu regimento interno;
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Eleger membros do Conselho da República; e
- Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.