16/07/2014

Dispensa da exigência de reconhecer firma em cartório

80% de internautas aprovam dispensa de reconhecimento de firma para documentos apresentados a órgãos públicos

“Você é a favor ou contra o projeto que dispensa reconhecimento de firma em cartório para documentos apresentados por cidadãos a órgãos públicos?” foi a pergunta da enquete realizada pelo DataSenado, em parceria com a Agência Senado, no mês de julho de 2014. A sondagem recebeu 885 votos, com 80% de manifestações favoráveis à aprovação.

O assunto é tratado no projeto de lei do Senado (PLS 214/2014), de autoria do senador licenciado Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto propõe a dispensa da exigência do reconhecimento de firma, passando para o agente administrativo a incumbência de confrontar a assinatura com o documento de identidade do signatário ou, quando o subscritor estiver presente, lavrar a autenticidade no próprio documento.

Na justificativa do projeto, o autor ressalta que a burocracia é uma realidade que está arraigada na cultura e nos costumes do brasileiro e que, apesar dos transtornos e despesas que acarreta ao cidadão, é aceita pacificamente pela população. Apesar de os decretos 63.166/1968 e 64.024-A/1969 dispensarem o reconhecimento de firma para qualquer ato da administração federal, é comum a autoridade exigir o reconhecimento em cartório, mesmo que o signatário esteja presente.

Ainda de acordo com a justificativa, a firma reconhecida vale mais que a presença e a palavra da própria pessoa, sendo a prática em quase todas as repartições. Segundo o autor, as normas existentes não são cumpridas por dois motivos: primeiro, os normativos são ignorados pelo agente administrativo e pelo postulante, talvez pela falta de divulgação. Segundo, as normas que extinguem tal exigência são editadas pelo Poder Executivo, hierarquicamente inferiores aos dispositivos de leis que estabelecem a citada obrigatoriedade. Esse último problema pode ser resolvido com a aprovação de projeto de lei.

O cidadão Severino José Coutinho da Silva, de Recife/PE, manifestou sua opinião, que engloba grande parte dos comentários registrados no espaço Comente o Projeto: “Sou favorável ao projeto, pois acho que o reconhecimento da firma possa ser feito no próprio órgão público. Uma despesa a menos ao contribuinte”. Em contrapartida, cidadãos contrários ao projeto argumentam, por exemplo, que o reconhecimento de firma é importante para a segurança jurídica.

Os resultados da enquete representam a opinião das pessoas que votaram, não sendo possível extrapolá-los para toda a população brasileira.