Consulta Pública
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Altera o art. 89 da Lei nº 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais para determinar a impossibilidade de suspensão do processo quando se tratar de crime cometido com violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do art. 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?