Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o inciso XXIII ao art. 37 da Constituição Federal para dispor que, entre os requisitos para a ocupação de cargos públicos efetivos ou comissionados, constarão, necessariamente, além daqueles específicos de cada cargo, os seguintes: certidões criminais negativas emitidas pelas justiças comum e federal; cumprimento das obrigações eleitorais; cumprimento das obrigações militares, no caso de homens; e não condenação, em processo criminal transitado em julgado, ou por sentença proferida por órgão colegiado, pela prática dos crimes definidos em lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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