Consulta Pública
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Alteração do artigo 457 da CLT, modificando a redação do parágrafo 3º e acrescentando os parágrafos 4º e 8º, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas e obrigar os empregadores a destiná-las integralmente aos trabalhadores que exercem suas atividades em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares; definição de critérios de custeio e rateio das gorjetas por acordo ou convenção coletiva de trabalho ou, na sua ausência, por assembléia do sindicato de trabalhadores; deveres das empresas que cobrarem gorjeta; constituição de comissão de empregados para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta; previsão de pagamento de multa pelo empregador que descumprir o estabelecido na lei; vigência em 60 (sessenta) dias após a publicação da lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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