Consulta Pública
VETO DO PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL nº 47 de 1948
(VETDF 47/1948)
Oposto pelo Senhor Prefeito do Distrito Federal ao Projeto 59 da Câmara dos Vereadores, que determina, para efeito da cobrança do imposto de transmissão de imóvel, por ato inter-vivos, que o valor do imóvel edificado será, na compra e venda, o declarado na guia, desde que não inferior ao valor padronizado do terreno nem ao produto de 12 vezes o valor locativo.
Autoria
Prefeito do Distrito Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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