Consulta Pública
OFICIO "S" nº 6 de 2004
(OFS 6/2004)
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Mandado de Segurança nº 24405, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "...manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia", constante do § 1º do art. 55 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e ao contido no disposto no Regimento Interno do Tribunal, que quanto à autoria da denúncia, estabelece que será mantido o sigilo (direito de denúncia sobre irregularidades ou ilegalidades de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato).
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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